O contexto da resolução
A explosão de ferramentas generativas de IA entre 2023 e 2025 — capazes de produzir áudio, vídeo e imagem sintéticos com qualidade fotorrealista — criou uma nova categoria de risco eleitoral. Conteúdo falso indistinguível do real, produzido em escala e a custo baixíssimo, ameaça a integridade do processo democrático.
A Resolução TSE 23.755/2026 foi a resposta brasileira a esse cenário, consolidando regras que já vinham aparecendo em decisões esparsas e definindo um padrão claro para a eleição de 2026.
O que a resolução proíbe terminantemente
1. Deepfake contra adversários
É vedada qualquer forma de conteúdo sintético que retrate adversários políticos em situações que não ocorreram, atribua falas que não foram ditas, ou simule comportamentos não praticados — ainda que de forma humorística ou satírica, se houver potencial de confundir o eleitor.
2. Conteúdo sintético sem rotulagem
Todo material que use IA generativa em sua produção (imagem gerada, voz sintetizada, vídeo manipulado) precisa ser identificado de forma clara, ostensiva e visível. A rotulagem deve permitir ao eleitor reconhecer imediatamente que se trata de conteúdo gerado ou modificado por IA.
3. Falsificação de identidade
Vedado o uso de IA para personificar pessoas reais — candidatos, autoridades, jornalistas, celebridades — em material eleitoral, mesmo com nota de "criação fictícia".
O que a resolução permite
Nem todo uso de IA é proibido. Aplicações legítimas continuam autorizadas:
- Edição e melhoria de áudio/vídeo do próprio candidato (legendas automáticas, redução de ruído, correção de cor)
- Geração de imagens ilustrativas não fotorrealistas (gráficos, infográficos, ilustrações estilizadas)
- Análise de dados, segmentação de público e otimização de campanha
- Tradução automática e adaptação de conteúdo
- Atendimento automatizado, desde que claramente identificado como tal
- Conteúdo sintético com rotulagem clara, do próprio candidato, sem personificação de adversário ou terceiro
Penalidades
- Multa de R$ 5.000 a R$ 30.000 por peça irregular
- Multa pode ser elevada a depender do alcance e gravidade
- Em casos de uso sistêmico ou com potencial de afetar o pleito: cassação de registro/diploma via AIJE (ver abuso de poder econômico)
- Inelegibilidade por 8 anos pela Lei da Ficha Limpa, em caso de condenação por uso abusivo
- Responsabilização das plataformas digitais que não retirarem conteúdo após notificação da Justiça Eleitoral
Cooperação obrigatória das plataformas
A resolução impõe deveres às grandes plataformas digitais (Meta, Google, TikTok, X, YouTube, WhatsApp):
- Canal direto e ágil para receber ordens de retirada de conteúdo
- Prazo curto para cumprimento (em geral, horas)
- Sistemas próprios de detecção de deepfake
- Rotulagem nativa de conteúdo gerado por IA quando detectado
- Rastreamento de impulsionamentos pagos relacionados a candidatos
Plataformas que descumprirem podem responder solidariamente com o autor do conteúdo.
Para análise técnica do escopo da resolução, casos práticos de aplicação, e orientação sobre uso legítimo de IA em campanhas, consulte o artigo completo do blog Vottus sobre IA em campanhas políticas em 2026.
Posicionamento brasileiro no contexto internacional
O Brasil é um dos primeiros países do mundo a estabelecer regulação dessa profundidade para IA em eleições. Outros marcos importantes:
- União Europeia: AI Act inclui disposições sobre conteúdo eleitoral
- Estados Unidos: regulação fragmentada por estado, com FCC discutindo regras nacionais
- Reino Unido: Online Safety Act cobre parcialmente o tema
- Argentina, México, Colômbia: estudando regulação similar à brasileira
A Resolução TSE 23.755/2026 é referência regional para regulação de IA eleitoral na América Latina.
Perguntas frequentes
Posso usar IA para criar imagens da minha campanha?
Sim, com duas condições: rotulagem clara de que o conteúdo foi gerado ou modificado por IA, e não personificação de pessoa real sem autorização. Imagens ilustrativas estilizadas (não fotorrealistas) são geralmente permitidas. Imagens fotorrealistas que possam confundir o eleitor exigem rotulagem ostensiva.
Voz sintetizada do candidato é permitida?
Sim, com rotulagem clara de que a voz foi sintetizada por IA — e desde que o próprio candidato autorize. Voz sintetizada de adversário ou terceiro não autorizado é vedada, ainda que com aviso, conforme entendimento consolidado da Justiça Eleitoral.
Como denunciar deepfake eleitoral?
Diretamente à plataforma onde o conteúdo foi publicado (que tem prazo curto para resposta) e simultaneamente ao Ministério Público Eleitoral ou ao TRE local. Em casos urgentes, candidatos lesados podem solicitar tutela de urgência ao TSE com prazo de horas para apreciação. Recomenda-se preservar evidências (URL, captura de tela, data/hora).
Chatbot de campanha precisa de rotulagem?
Sim. Atendimento automatizado por IA precisa identificar-se como tal logo no início da interação. O eleitor não pode ser induzido a achar que conversa com humano quando interage com bot. A rotulagem deve ser clara e visível, conforme princípios da Resolução TSE 23.755.