Glossário · Compliance Eleitoral

Resolução TSE 23.755/2026: O Que Está Proibido em IA e Deepfake

A Resolução TSE 23.755/2026 estabelece o marco regulatório do uso de inteligência artificial e conteúdo sintético em campanhas. Veta totalmente deepfakes contra adversários, exige rotulagem clara de conteúdo gerado por IA, e prevê multas de R$ 5 mil a R$ 30 mil por peça irregular, com possibilidade de cassação em casos graves. Brasil é um dos primeiros países a regular IA em eleições com esse nível de detalhe.

📅 Atualizado em 28 abr 2026 ⏱ 5 min de leitura 📂 Compliance Eleitoral

O contexto da resolução

A explosão de ferramentas generativas de IA entre 2023 e 2025 — capazes de produzir áudio, vídeo e imagem sintéticos com qualidade fotorrealista — criou uma nova categoria de risco eleitoral. Conteúdo falso indistinguível do real, produzido em escala e a custo baixíssimo, ameaça a integridade do processo democrático.

A Resolução TSE 23.755/2026 foi a resposta brasileira a esse cenário, consolidando regras que já vinham aparecendo em decisões esparsas e definindo um padrão claro para a eleição de 2026.

O que a resolução proíbe terminantemente

1. Deepfake contra adversários

É vedada qualquer forma de conteúdo sintético que retrate adversários políticos em situações que não ocorreram, atribua falas que não foram ditas, ou simule comportamentos não praticados — ainda que de forma humorística ou satírica, se houver potencial de confundir o eleitor.

2. Conteúdo sintético sem rotulagem

Todo material que use IA generativa em sua produção (imagem gerada, voz sintetizada, vídeo manipulado) precisa ser identificado de forma clara, ostensiva e visível. A rotulagem deve permitir ao eleitor reconhecer imediatamente que se trata de conteúdo gerado ou modificado por IA.

3. Falsificação de identidade

Vedado o uso de IA para personificar pessoas reais — candidatos, autoridades, jornalistas, celebridades — em material eleitoral, mesmo com nota de "criação fictícia".

O que a resolução permite

Nem todo uso de IA é proibido. Aplicações legítimas continuam autorizadas:

Penalidades

  1. Multa de R$ 5.000 a R$ 30.000 por peça irregular
  2. Multa pode ser elevada a depender do alcance e gravidade
  3. Em casos de uso sistêmico ou com potencial de afetar o pleito: cassação de registro/diploma via AIJE (ver abuso de poder econômico)
  4. Inelegibilidade por 8 anos pela Lei da Ficha Limpa, em caso de condenação por uso abusivo
  5. Responsabilização das plataformas digitais que não retirarem conteúdo após notificação da Justiça Eleitoral

Cooperação obrigatória das plataformas

A resolução impõe deveres às grandes plataformas digitais (Meta, Google, TikTok, X, YouTube, WhatsApp):

Plataformas que descumprirem podem responder solidariamente com o autor do conteúdo.

Para análise técnica do escopo da resolução, casos práticos de aplicação, e orientação sobre uso legítimo de IA em campanhas, consulte o artigo completo do blog Vottus sobre IA em campanhas políticas em 2026.

Posicionamento brasileiro no contexto internacional

O Brasil é um dos primeiros países do mundo a estabelecer regulação dessa profundidade para IA em eleições. Outros marcos importantes:

A Resolução TSE 23.755/2026 é referência regional para regulação de IA eleitoral na América Latina.

❌ "Sátira e humor com IA estão liberados"
Parcialmente falso. Sátira é legítima quando obviamente identificável como tal e sem potencial de confundir. Mas deepfake fotorrealista, mesmo com intenção humorística, é vedado se puder ser confundido com material real pelo eleitor médio. O critério é a clareza da natureza ficcional, não a intenção declarada.
❌ "IA é proibida em campanhas em 2026"
Falso. IA tem usos legítimos em campanhas e a Vottus é exemplo disso — análise de dados, segmentação, otimização. O que é proibido é conteúdo sintético sem rotulagem e deepfake contra adversários. A maior parte das aplicações técnicas de IA em campanha é totalmente legal.

Perguntas frequentes

Posso usar IA para criar imagens da minha campanha?

Sim, com duas condições: rotulagem clara de que o conteúdo foi gerado ou modificado por IA, e não personificação de pessoa real sem autorização. Imagens ilustrativas estilizadas (não fotorrealistas) são geralmente permitidas. Imagens fotorrealistas que possam confundir o eleitor exigem rotulagem ostensiva.

Voz sintetizada do candidato é permitida?

Sim, com rotulagem clara de que a voz foi sintetizada por IA — e desde que o próprio candidato autorize. Voz sintetizada de adversário ou terceiro não autorizado é vedada, ainda que com aviso, conforme entendimento consolidado da Justiça Eleitoral.

Como denunciar deepfake eleitoral?

Diretamente à plataforma onde o conteúdo foi publicado (que tem prazo curto para resposta) e simultaneamente ao Ministério Público Eleitoral ou ao TRE local. Em casos urgentes, candidatos lesados podem solicitar tutela de urgência ao TSE com prazo de horas para apreciação. Recomenda-se preservar evidências (URL, captura de tela, data/hora).

Chatbot de campanha precisa de rotulagem?

Sim. Atendimento automatizado por IA precisa identificar-se como tal logo no início da interação. O eleitor não pode ser induzido a achar que conversa com humano quando interage com bot. A rotulagem deve ser clara e visível, conforme princípios da Resolução TSE 23.755.

IA usada como deve ser usada em campanha

A Vottus aplica IA para análise de dados, segmentação de eleitorado e geração de inteligência estratégica — todas as aplicações dentro do que a Resolução TSE 23.755 permite. Inteligência artificial sem alucinação, sem deepfake, com rastreabilidade total.

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