O que é o período de campanha
A legislação eleitoral brasileira separa o ano em três fases:
- Pré-campanha (até 15 de agosto): pré-candidatos podem se expor publicamente, defender propostas, participar de eventos, mas não podem pedir voto explicitamente nem mostrar números de urna.
- Campanha oficial (16 de agosto a véspera da eleição): propaganda eleitoral autorizada — pedido de voto, número de urna, material gráfico, eventos, debates.
- Período eleitoral restrito (dia da eleição): regras especiais — ver boca de urna.
O que constitui propaganda antecipada
Práticas que configuram propaganda eleitoral antecipada antes de 16 de agosto de 2026:
- Pedido explícito de voto ("vote em mim", "número 12345", "marque tal candidato")
- Exibição de número de urna em material gráfico
- Outdoors, banners, faixas com chamada de campanha
- Promessa explícita de voto em troca de algo (caracteriza também abuso)
- Carros de som circulando com mensagem de candidatura
- Distribuição massiva de material gráfico
- Impulsionamento pago de conteúdo eleitoral
O que é permitido na pré-campanha (até 15/08/2026)
A Lei 13.165/2015 ampliou consideravelmente o espaço da pré-campanha. Não constitui propaganda antecipada:
- Manifestação pessoal e privada de pré-candidatura, em entrevistas e eventos
- Defesa pública de propostas, plataformas e ideias
- Realização de debates e encontros com filiados/simpatizantes
- Exibição de imagem do pré-candidato em redes sociais (sem número de urna)
- Divulgação de atos parlamentares e governamentais regulares
- Convenções partidárias e prévias internas
A linha tênue
A fronteira entre pré-campanha legal e propaganda antecipada irregular é frequentemente disputada na Justiça Eleitoral. O critério central é: houve pedido explícito de voto?
Casos típicos que tribunais decidem caso a caso:
- Showmício em prévia partidária — em geral permitido, desde que sem pedido explícito de voto à população externa ao partido
- Outdoor com foto e nome — em geral irregular se for fora de prévia interna
- Vídeo viral em redes sociais — depende do conteúdo: defesa de proposta é permitida, "vote em mim" é irregular
- Camiseta com nome — uso individual permitido; distribuição massiva pode configurar irregularidade
Penalidades
Conforme Lei 9.504/97, art. 36, §3º:
- Multa de R$ 5.000 a R$ 25.000 — ou valor equivalente ao custo da propaganda, se for maior
- Multa pode dobrar em reincidência
- Em casos graves ou sistêmicos: cassação de registro/diploma (via AIJE — Ação de Investigação Judicial Eleitoral)
- Inelegibilidade por até 8 anos pela Lei da Ficha Limpa
Por que o limite existe
O fundamento legal é igualdade de condições entre candidatos. Sem prazo de início, candidatos com mais recursos começariam a campanha meses ou anos antes — gerando assimetria que distorceria o processo democrático. O período definido é a forma de balancear visibilidade pública (necessária) com competição justa (essencial).
Perguntas frequentes
Quando começa o período de campanha em 2026?
Em 16 de agosto de 2026, conforme calendário do TSE para a eleição de outubro. Antes dessa data, pré-candidatos podem ter exposição pública e defender propostas, mas não podem pedir voto explicitamente nem exibir números de urna.
Posso usar o nome do meu pré-candidato em redes sociais?
Sim, é permitido na pré-campanha. Imagem, nome, defesa de propostas e manifestação política do pré-candidato são autorizados. O que é vedado: pedido explícito de voto ('vote em mim'), exibição de número de urna, e impulsionamento pago de conteúdo eleitoral.
Show-mício em prévia partidária é propaganda antecipada?
Em regra, não. Convenções e prévias internas do partido são autorizadas, incluindo eventos com presença de pré-candidato. O risco aparece quando o evento extrapola a esfera interna — divulgação massiva pública, distribuição ampla de material, pedido explícito de voto à população em geral.
Quanto é a multa por propaganda antecipada?
Entre R$ 5.000 e R$ 25.000, ou valor equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. Pode dobrar em caso de reincidência. Em casos graves ou sistêmicos, há risco de cassação de registro/diploma e inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa por até 8 anos.