O que é boca de urna
Boca de urna é qualquer tentativa de influenciar o voto no dia da eleição, em ambiente próximo ao local de votação ou através de meios que cheguem ao eleitor naquele dia.
A lei é específica sobre o que configura o crime:
- Distribuição de panfletos, adesivos, brindes, camisetas
- Abordagem direta ao eleitor pedindo voto
- Carros de som ou alto-falantes próximos à seção
- Aglomerações com manifestação política em frente ao local de votação
- Aliciamento ou transporte de eleitores em troca de voto
- Desde 2024-2026: impulsionamento pago de conteúdo eleitoral em redes sociais no dia da eleição
O que NÃO é boca de urna
Algumas situações são frequentemente confundidas, mas não configuram o crime:
- Manifestação individual silenciosa (uso de roupa, broche, adesivo no carro) é permitida, conforme decisão do TSE de 2018
- Postar nas suas redes sociais sobre seu voto, sem patrocínio nem aliciamento, é permitido
- Acompanhar familiar à urna sem fazer campanha é permitido
- Boletins informativos entregues antes do dia da eleição (até 24h antes) não configuram boca de urna
Penalidades em 2026
Quem comete boca de urna está sujeito a:
- Detenção de 6 meses a 1 ano (Lei 9.504/97, art. 39, §5º)
- Multa de R$ 5.000 a R$ 15.000
- Cassação do registro ou diploma do candidato, se ficar comprovado abuso (AIJE — Ação de Investigação Judicial Eleitoral)
- Inelegibilidade por até 8 anos para o candidato beneficiado, conforme Lei da Ficha Limpa
O que mudou na fiscalização digital
Resoluções recentes do TSE (incluindo a 23.755/2026 sobre IA e deepfake) fortaleceram o monitoramento de práticas digitais. Em 2026, a Justiça Eleitoral conta com:
- Cooperação obrigatória de plataformas (Meta, Google, X, TikTok, WhatsApp) para retirada rápida de conteúdo irregular
- Equipes dedicadas a monitorar impulsionamento pago no dia da eleição
- Multas separadas para impulsionamento ilegal além das penalidades de boca de urna física
Para análise mais profunda da regulamentação, do histórico de casos e das fronteiras jurídicas atuais, consulte o artigo completo do blog Vottus sobre boca de urna em 2026.
Perguntas frequentes
Boca de urna é crime ou só infração?
É crime previsto no artigo 39, §5º da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Pode também acarretar cassação de registro/diploma do candidato beneficiado, se for comprovado abuso, e inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa.
Qual o horário em que a boca de urna é proibida?
A vedação vale durante todo o dia da eleição, das 0h00 até o encerramento da votação (17h). Antes desse período, vale a regulamentação geral de propaganda eleitoral. Após o encerramento, voltam as regras normais até a apuração final.
Quem denuncia boca de urna?
Qualquer cidadão pode denunciar à Justiça Eleitoral local (zona ou TRE) ou ao Ministério Público Eleitoral, idealmente com prova (foto, vídeo, testemunha). Plataformas digitais também têm canais de denúncia obrigatórios. Mesários e fiscais de partido frequentemente registram ocorrências.
Posso usar camiseta do meu candidato no dia da eleição?
Sim, conforme decisão do TSE de 2018, manifestação individual silenciosa é permitida — incluindo camiseta, broche, adesivo no carro. O que é vedado é manifestação coletiva, com material distribuído, com som, ou que configure aliciamento.