Em 2 de março de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou a Resolução nº 23.755, que atualiza as regras de propaganda eleitoral para tratar especificamente do uso de inteligência artificial nas campanhas. A norma veio para disciplinar algo que, há quatro anos, ainda era hipótese distante: campanhas capazes de produzir em minutos vídeos hiper-realistas com candidatos dizendo coisas que nunca disseram. Hoje, qualquer assessoria com orçamento modesto consegue gerar um deepfake convincente em um fim de semana. E isso muda completamente o que significa disputar uma eleição.

As Eleições Gerais de 2026 serão as primeiras sob a nova regulamentação. E as sanções são severas: multa de até R$ 30 mil por infração, remoção obrigatória do conteúdo em caráter de urgência, e, em casos de reincidência ou abuso qualificado, cassação do registro de candidatura ou do mandato já conquistado. A regra se aplica a candidatos, partidos, federações, provedores de internet e até a apoiadores que divulguem conteúdo sintético sem aviso adequado.

Este artigo sistematiza as regras da Resolução nº 23.755/2026, mostra o que mudou em relação aos ciclos anteriores, e explica como candidatos e partidos podem se preparar — tanto para operar dentro da legalidade quanto para se proteger de deepfakes adversários, que podem viralizar antes mesmo da Justiça Eleitoral conseguir intervir.

O que a Resolução TSE nº 23.755/2026 estabelece

A nova norma altera a Resolução nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral. As mudanças se concentram em um novo artigo, o 9º-B, que disciplina exclusivamente o uso de IA. O texto é denso, mas pode ser organizado em cinco regras centrais:

Regra O que determina
Aviso obrigatório Todo conteúdo criado ou significativamente alterado por IA — texto, áudio, vídeo, imagem — deve trazer aviso destacado e acessível informando o uso de IA.
Proibição de deepfake É vedado o uso de deepfake para prejudicar ou favorecer candidaturas, mesmo com aviso. A vedação é absoluta, não admitindo exceção por contexto artístico ou humorístico.
Restrição a chatbots É vedado o uso de robôs para simular contato direto com candidato, sem identificação clara da natureza automatizada da interação.
Veda de 72 horas Nas 72 horas anteriores ao pleito, é proibida a publicação, republicação ou impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA.
Responsabilidade de provedores Grandes plataformas de tecnologia são corresponsáveis pela remoção de conteúdo irregular quando notificadas, sob pena de caracterização de abuso do poder de comunicação.

Essas cinco regras formam o coração da nova regulamentação, mas se conectam a um arcabouço jurídico mais amplo. A multa prevista no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997 varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil por infração, aplicável tanto ao produtor do conteúdo quanto ao impulsionador e ao candidato beneficiado. A remoção obrigatória é independente da multa — ou seja, o candidato pode ser multado, o conteúdo deletado, e ainda responder a ação de investigação judicial eleitoral por abuso.

Atenção: a regra se aplica a todo o ciclo eleitoral, não apenas à campanha oficial. Conteúdo com desinformação ou deepfake em período de pré-campanha também pode ser objeto de ação judicial, especialmente quando configurar propaganda antecipada ou abuso de poder. Candidatos que começarem a usar IA agora — antes de agosto — precisam já operar dentro das regras de aviso e vedação de deepfake.

O que mudou em relação a 2022 e 2024

As eleições municipais de 2024 foram o primeiro teste parcial de regras sobre IA, ainda dentro da Resolução nº 23.732/2024. O balanço foi considerado insuficiente pelo próprio TSE: muitos casos de deepfake chegaram tarde à Justiça Eleitoral, e a resposta foi lenta. A nova Resolução nº 23.755/2026 corrige esses pontos frágeis com três endurecimentos significativos:

1. Veda completa de deepfake

Em 2024, a regra proibia deepfake usado para enganar o eleitor. Isso abria espaço para discussão sobre intenção: se o produtor alegava que era "humor" ou "sátira", a caracterização ficava nebulosa. A Resolução de 2026 elimina essa ambiguidade. Deepfake para prejudicar ou favorecer candidatura é proibido, ponto. Não há contexto artístico ou satírico que autorize.

2. Aviso destacado e acessível

A norma anterior exigia aviso, mas não definia padrões de visibilidade. O resultado foi uma enxurrada de conteúdo com avisos em fonte miúda, em cores que se mistravam com o fundo, ou escondidos em posições pouco visíveis. A nova regra exige destaque e acessibilidade, o que cria parâmetro jurídico mais firme para enquadrar descumprimentos.

3. Janela de veda absoluta nas 72h finais

A inovação mais agressiva da nova norma é a proibição total de publicação e impulsionamento de conteúdo sintético nas 72 horas anteriores ao pleito. A lógica é simples: nesse período, qualquer conteúdo falso que viralize tem pouquíssimo tempo para ser desmentido antes do voto. Vedar a criação nova corta o risco na fonte.

Os três vetores de risco para candidatos em 2026

Para candidatos, consultores e partidos, as ameaças relacionadas a deepfake se dividem em três categorias. Cada uma demanda resposta específica.

Risco 1: Deepfake contra o próprio candidato

Este é o risco mais direto e mais comentado: um adversário ou grupo anônimo produz vídeo ou áudio falso do candidato dizendo algo comprometedor e faz a peça viralizar. A resposta precisa ser extremamente rápida. Em redes sociais, um conteúdo pode atingir centenas de milhares de visualizações em poucas horas — antes que a equipe jurídica consiga acionar provedores e solicitar remoção.

A mitigação envolve três camadas: monitoramento ativo (identificar o conteúdo antes que viralize), resposta jurídica rápida (acionar Justiça Eleitoral em até 4 horas do alerta) e contra-narrativa imediata (publicar desmentido nas mesmas redes onde o deepfake circula, com material autêntico do candidato).

Risco 2: Uso inadvertido de IA por aliados e apoiadores

Muita gente que apoia campanhas hoje usa ferramentas de IA sem entender a regulamentação. Um voluntário pode gerar uma imagem "melhorada" do candidato com IA generativa e postar sem aviso. Um assessor pode usar transcrição automática com correção por IA e gerar um clipe alterado involuntariamente. Esses casos, se pegos, geram multa e podem contaminar a campanha inteira.

A mitigação é institucional: treinamento formal de equipe, comitê de conformidade com IA, e controle rigoroso sobre qualquer material produzido com ferramenta automatizada. Candidatos precisam ter protocolos claros de "o que pode e o que não pode" antes de o material ir ao ar.

Risco 3: Uso estratégico de IA pelo próprio candidato

IA é ferramenta útil em campanha — para produção de conteúdo, análise de dados, geração de peças personalizadas. Usar IA é legal. O que é ilegal é não avisar quando se usa, ou usar para produzir conteúdo que se enquadra como deepfake. Candidatos sofisticados vão usar IA intensivamente em 2026, mas dentro dos parâmetros da norma: aviso destacado, nenhum conteúdo que simule fala ou ação real de pessoa, zero geração nos 72 h finais.

🎯 Como o Vottus apoia monitoramento e compliance

O Vottus não produz conteúdo com IA para campanha — o que a plataforma oferece é camada de inteligência territorial para entender onde cada tipo de conteúdo ganha tração: quais municípios e zonas eleitorais concentram audiência receptiva a determinado tema, quais regiões têm histórico de compartilhamento massivo de conteúdo político, e onde monitoramento de redes sociais precisa ser priorizado. Ao cruzar dados territoriais do TSE com indicadores demográficos e histórico de engajamento regional, ajuda campanhas a alocar esforço de monitoramento antidesinformação nos territórios onde o risco é maior.

Como provar que um conteúdo é deepfake

A capacidade técnica de detectar deepfake evoluiu em paralelo com a capacidade de produzi-lo. Em 2026, três abordagens se consolidaram como padrão:

Análise forense de metadados

Arquivos gerados por IA deixam rastros em seus metadados — marcas d'água digitais, padrões de compressão específicos, inconsistências estatísticas entre quadros. Laboratórios forenses digitais conseguem, com ferramentas adequadas, identificar se um arquivo passou por pipeline de IA generativa com alta precisão. O TSE tem parceria com universidades e institutos federais para análise forense em casos judiciais, e decisões de remoção vêm baseadas nesse tipo de perícia.

Análise de inconsistências visuais

Mesmo os melhores deepfakes deixam pequenas inconsistências visíveis a olho treinado: piscadas incorretas, bordas borradas em contorno de cabelo, incoerência entre sombra do rosto e iluminação do ambiente, sincronização labial imperfeita. Peritos treinados conseguem, em minutos, identificar esses sinais. Candidatos devem manter equipe com esse tipo de treinamento básico pronta para acionar quando surgir material suspeito.

Verificação com fonte original

O método mais simples e mais robusto: se o candidato nunca fez a declaração atribuída a ele, existe prova material do que ele estava fazendo no momento da suposta gravação. Ter banco próprio de vídeos, áudios e fotos bem documentados é o melhor antídoto. Quando surgir um deepfake atribuído, a resposta é imediata: "neste dia e hora, o candidato estava aqui, fazendo isto" — com material de apoio que comprova.

Prazos e datas críticas que candidatos precisam memorizar

O calendário eleitoral de 2026 interage com as regras de IA em várias datas específicas. Confira:

O maior risco é não saber que está correndo risco

A experiência dos países que já enfrentaram eleições com deepfake em escala — Estados Unidos em 2024, Índia em 2024, Alemanha em 2025 — mostra que o maior risco não é o deepfake em si, mas a falta de preparo institucional das campanhas para respondê-lo. Equipes que entram na reta final sem protocolo, sem treinamento, sem monitoramento ativo e sem base técnica para distinguir conteúdo real de sintético ficam à mercê de qualquer material viralizado.

A regulamentação do TSE é um avanço importante, mas não substitui a preparação interna das campanhas. Entre o deepfake chegar ao ar e a Justiça Eleitoral decidir sua remoção, passam-se dias — enquanto isso, o conteúdo ganha milhões de visualizações. A única defesa eficaz é a combinação entre monitoramento em tempo real, resposta jurídica rápida e banco de material autêntico pronto para contra-narrativa.

Candidatos que tratarem a Resolução nº 23.755/2026 como "problema jurídico a ser tratado pelo advogado" vão descobrir, tarde demais, que ela é problema operacional a ser estruturado pelo gestor de campanha. E o custo de descobrir tarde demais, em uma eleição onde 155 milhões de eleitores vão decidir em poucas horas, é incalculável.

Prepare-se para o cenário de 2026 com inteligência territorial

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Perguntas frequentes

O que é deepfake e por que o TSE proibiu nas eleições de 2026?
Deepfake é um conteúdo sintético — vídeo, áudio ou imagem — produzido ou alterado por inteligência artificial para criar cenas falsas com aparência hiper-realista. Tipicamente usa algoritmos para manipular rostos, vozes e expressões corporais de pessoas reais. O TSE proibiu o uso de deepfake nas campanhas eleitorais de 2026 porque o potencial de causar dano ao equilíbrio da disputa é alto: um vídeo falso de um candidato fazendo declaração comprometedora pode viralizar em horas antes que a pessoa tenha tempo de desmentir.
Quais são as principais regras da Resolução TSE nº 23.755/2026?
A Resolução TSE nº 23.755/2026 alterou a norma de propaganda eleitoral (Resolução nº 23.610/2019) para tratar especificamente de conteúdo produzido com IA. Entre as principais regras estão: obrigação de aviso destacado e acessível quando um conteúdo for criado ou significativamente alterado por IA; proibição absoluta do uso de deepfake para prejudicar ou favorecer candidaturas; restrição ao uso de robôs como intermediários no contato direto com o eleitor; e veda à publicação, republicação ou impulsionamento pago de conteúdo sintético nas 72 horas anteriores ao pleito.
Qual a multa por uso irregular de deepfake ou IA na campanha?
A multa prevista no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997 varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil por infração. Além da multa, a remoção imediata do conteúdo é obrigatória — por iniciativa do provedor de internet ou por determinação judicial. Se o provedor de internet não retirar o conteúdo irregular, pode ser caracterizado abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, o que pode resultar em sanções ainda mais graves, incluindo a cassação do registro de candidatura ou do mandato já conquistado.
A regra se aplica só durante a campanha oficial?
Não. A Resolução TSE nº 23.755/2026 se aplica antes, durante e depois da campanha oficial — que começa em 16 de agosto de 2026. Conteúdo com desinformação ou deepfake em período de pré-campanha também pode ser objeto de ação judicial eleitoral, especialmente quando configura propaganda antecipada ou abuso de poder econômico. A veda específica de 72 horas antes do pleito, que proíbe qualquer novo conteúdo sintético produzido por IA, é um período adicional de restrição, mais severo que o aplicado ao restante da campanha.
Como candidatos e partidos devem se proteger contra deepfake de adversários?
Três medidas são recomendadas. Primeiro, estabelecer monitoramento ativo de conteúdo em redes sociais e aplicativos de mensagem que mencionem candidatos da chapa, com alertas automáticos para detectar vídeos ou áudios atribuídos. Segundo, ter equipe jurídica preparada para acionar provedores de internet e Justiça Eleitoral em até poucas horas após identificação de conteúdo irregular — a velocidade de resposta é crucial, porque viralização pode superar a capacidade de correção. Terceiro, manter banco próprio de gravações oficiais, fotos e vídeos dos candidatos, que serve como prova para desmentir rapidamente qualquer material sintético atribuído a eles.